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LEI Nº 863, de 26 de Setembro de 1991

Criado: Quinta, 26 de Setembro de 1991, 07h02 | Acessos: 564

AUTORIZA CELERAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com Polícia Militar de Minas Gerais.

Art. 2º - O objeto desta cooperação é o contido na cláusula segunda do Termo de Convênio, no valor de Cr$ 1.103.000,00 (um milhão cento e três mil cruzeiros) conforme orçamento da Firma especializada Fiat mais perto de Cruzília.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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