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LEI Nº 862, de 26 de Setembro de 1991

Criado: Quinta, 26 de Setembro de 1991, 07h01 | Acessos: 619

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS. 

A Câmara Municipal de Cruzília, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para gerir os serviços ambulatoriais de Saúde do Estado e da União.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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