LEI Nº 861, de 26 de Setembro de 1991
CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um abono especial de 100% (cem por cento) no mês de setembro de 1991 a todos os servidores Municipais, exceto ao professorado, sobre os vencimentos de Agosto de 1991.
Art. 2º - A partir de Outubro de 1991, este abono especial passará a incorporar ao salário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário