LEI Nº 859, de 10 de Setembro de 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentado o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas gerais, no ano vigente em Cr$ 320.400.000,00 (trezentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesas fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 3º - devido ao alto nível inflacionário do referido exercício e aumentos salariais, este aumento se torna necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Setembro de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário