LEI Nº 858, de 13 de Agosto de 1991
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE PRÉDIO DO CINE VITÓRIA.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 91, da Lei Orgânica do Município, fica o sr. Prefeito autorizado a vender o Prédio do Cine Vitória.
Art. 2º - O produto desta venda se destina exclusivamente ao pagamento do substitutivo do FGTS, dos servidores municipais, em virtude da mudança do regime jurídico dos mesmos, e considerando que a Prefeitura nunca depositou o FGTS para seus servidores.
Art. 3º - Assim, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder o acerto com os Servidores Municipais, amigável ou judicialmente, nos termos das leis trabalhistas ou funcionais, visando liquidar os direitos deles referente os seus tempos de serviço prestados à municipalidade.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Agosto de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário