LEI Nº 857, de 13 de Agosto de 1991
AUTORIZA AJUDA DE VIAGEM A PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal, autorizado a fornecer combustível para condução do professorado que vai fazer curso de especialização ou complementação de curriculum em Varginha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 13 de Agosto de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário
registrado em:
Leis de 1991