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LEI Nº 855, de 07 de Agosto de 1991

Criado: Quarta, 07 de Agosto de 1991, 07h00 | Acessos: 170

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL E PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE A SERVIDORES MUNICIPAIS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a majorar em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais de Cruzília, no mês de Julho de 1991.

  • Único – Ficam excluídos deste aumento os servidores da área de educação, que seguem os vencimentos do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica ratificado o abono especial de 10% concedido aos servidores municipais no mês de Junho de 1991.

Art. 3º - Nos termos do art. 190 da Lei Municipal Nº 717 de 22/12/86, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder, a partir de Agosto de 1991, o pagamento de insalubridade aos funcionários Municipais, que, no desempenho de suas funções, corram risco de vida, ou perda de sua saúde, no percentual de 10% sobre seu salário base.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Agosto de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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