LEI Nº 854, de 25 de Junho de 1991
CONCEDE ISENÇÃO DE ISS NESTA PREFEITURA OS SUPERVISORES E TÉCNICOS EM RECENSEAMENTO PARA O ANO DE 1991.
Art. 1º - Fica isento de pagamento de ISS nesta Prefeitura os Supervisores e Técnicos em recenseamento para o ano de 1991, conforme solicitação do IBGE.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Junho de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário
registrado em:
Leis de 1991