LEI Nº 850, de 30 de Abril de 1991
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes, decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 30% sobre os salários dos servidores públicos municip0ais, tomando-se como base o mês de Janeiro de 1991.
- Único – Ficam excluídos deste aumento os servidores das áreas de Saúde e da Educação, cujos vencimentos já tem legislação própria.
Art. 2º - Fica ratificado o abono especial concedido aos servidores municipais de 10% na fola de pagamento do mês de Março de 1991.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Abril de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário
registrado em:
Leis de 1991