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LEI Nº 849, de 30 de Abril de 1991

Criado: Terça, 30 de Abril de 1991, 07h00 | Acessos: 173

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E TERMOS ADITIVOS COM AS SECRETARIAS DE ESTADO DE MINAS GERAIS. 

O Povo de Cruzília por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, como chefe do executivo Municipal, autorizado a assinar convênios, Termos de Cooperação e Termos Aditivos com as Secretarias de Estado de Minas gerais, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro e doações em nome do Município de Cruzília, dar recibos e quitação, bem como assinar compromissos de Prestação de Contas.

Art. 2º - Ficam ratificados todos os acordos, Termo de Cooperação e Aditamentos firmados pelos sr. Prefeito Municipal com as Secretários de Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 30 de Abril de 1991.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

José Roberto Guimarães Andrade
Secretário

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