LEI Nº 848, de 11 de Abril de 1991
CRIA ESPECIFICAMENTE PARA A ÁRE DE SAÚDE OS CARGOS E SALÁRIOS PARA SEUS AGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro de servidores municipais, os cargos seguintes, especificamente para a área de saúde, com seus respectivos vencimentos mensais:
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1 Chefe do Serviço de Saúde |
C$ 80.000,00 |
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8 Médicos |
C$ 80.000,00 cada |
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6 Dentistas |
C$ 64.000,00 cada |
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2 Bioquímicos |
C$ 64.000,00 cada |
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1 Assistente Social |
C$ 64.000,00 |
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1 Enfermeiro Curso Superior |
C$ 64.200,00 |
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1 Enfermeiro Técnico |
C$ 39.000,00 |
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8 Auxiliares de Saúde |
C$ 32.000,00 cada |
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4 Atendentes de Saúde |
C$ 32.000,00 cada |
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2 Porteiros |
C$ 24.000,00 cada |
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2 Serviçais |
C$ 24.000,00 cada |
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2 Fiscais Sanitários |
C$ 26.000,00 cada |
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2 Operadores de Aparelhos Médico-hospitalar |
C$ 30.000,00 cada |
Art. 2º - Os agentes de saúde que desenham os cargos relacionados no art. 1º terão direito ainda às vantagens gerais da lei do serviço público, como horas extras, diárias, quinquênios, férias prêmio e estarão subordinados a regime único do servidor municipal estabelecido pela lei municipal Nº 824 de 1990; ou seja estatutário, com previdência própria.
Art. 3º - Os agentes de saúde que exercerem os cargos do art. 2º terão o seu plano de carreira igual aos demais servidores municipais de Cruzília.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Abril de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário