LEI Nº 847, de 11 de Abril de 1991
CRIA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ESPECÍFICA.
O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Serviço Municipal de fiscalização Sanitária, subordinado ao Serviço Municipal de Saúde.
Art. 2º - Caberá a este órgão a fiscalização pura e simples de tudo que venha, no momento, a prejudicar de qualquer modo a Saúde do Povo, nos termos do § 1º do art. 146, da Constituição Municipal.
Art. 3º - Fica obrigado a todo estabelecimento Comercial que produza, industrialize ou comercializa alimentos, a fixar em local visível classificação Sanitária emitida pelo Órgão Municipal de Saúde, sob pena de ter cassado o alvará de funcionamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Abril de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário