LEI Nº 844, de 11 de Abril de 1991
CRIA O ORGÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O Povo do Município de Cruzília, através de seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Cruzília, o Órgão Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Órgão Municipal de Saúde tem por finalidade a prestação de serviços de assistência médica e sanitária, controle das doenças transmissíveis, assistência odontológica, vigilância sanitária e outros, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Cruzília, 20/03/90, em seus artigos 146, 147 e 150.
Art. 3º - Fica também o Prefeito Municipal autorizado a designar o pessoal que comporá o quadro de pessoal do Órgão Municipal de Saúde.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Abril de 1991.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
José Roberto Guimarães Andrade
Secretário