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LEI Nº 757, de 29 de Dezembro de 1987

Criado: Terça, 29 de Dezembro de 1987, 07h01 | Acessos: 578

AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a camionete Pick-Up, modelo Ford, ano 1975, Chassis Nº 32095, fora de uso e em péssimo estado de conservação.

Art. 2º - A venda foi concretizada no dia 10 de novembro de 1986, com autorização de todos vereadores conforme documento datado de 29 de outubro de 1986.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Dezembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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