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LEI Nº 756, de 29 de Dezembro de 1987

Criado: Terça, 29 de Dezembro de 1987, 07h00 | Acessos: 601

DISPÕE SOBRE O I.S.S. (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA). 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Toda a Legislação Municipal referente ao I.S.S. (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) passará a vigorar de acordo com a Lei Complementar Nº 56, de 15 de Dezembro de 1987 (Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei Nº 406 de 31 de Dezembro de 1968 e dá outras providências).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 29 de Dezembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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