LEI Nº 751, de 06 de Novembro de 1987
AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO) PROFESSORES RURAIS E PARA OS PENSIONISTAS E INATIVOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos funcionários, operários (seletista e estatutário), professores rurais, pensionistas e inativos, em 10% (dez por cento).
Art. 2º - O aumento para os professores rurais habilitados, será da seguinte forma: 10% (dez por cento), sobre os vencimentos de setembro, e depois mais uma reposição de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, esta reposição é porque os professores rurais habilitados não tiveram aumento em setembro.
Art. 3º - Esta lei não se aplicará aos Coordenadores Pedagógicos, porque são regidos por legislação própria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de outubro de 1987.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária