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LEI Nº 751, de 06 de Novembro de 1987

Criado: Sexta, 06 de Novembro de 1987, 07h02 | Acessos: 548

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (CELETISTA E ESTATUTÁRIO) PROFESSORES RURAIS E PARA OS PENSIONISTAS E INATIVOS.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos funcionários, operários (seletista e estatutário), professores rurais, pensionistas e inativos, em 10% (dez por cento).

Art. 2º - O aumento para os professores rurais habilitados, será da seguinte forma: 10% (dez por cento), sobre os vencimentos de setembro, e depois mais uma reposição de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, esta reposição é porque os professores rurais habilitados não tiveram aumento em setembro.

Art. 3º - Esta lei não se aplicará aos Coordenadores Pedagógicos, porque são regidos por legislação própria.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de outubro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Novembro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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