LEI Nº 748, de 23 de Outubro de 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO A FILHA DO FALECIDO JOSÉ AUGUSTO DA ROCHA, SERVIDOR PÚBLICO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder uma pensão à menor Angelita Aparecida da Rocha, filha do falecido servidor José Augusto da Rocha, até que ela atinja a idade de 18 (dezoito) anos.
- Único – Esta pensionista deverá fazer parte do quadro de pensionistas desta prefeitura, recebendo 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo regional, a partir de 1º de outubro de 1987.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Outubro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1987