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LEI Nº 747, de 23 de Outubro de 1987

Criado: Sexta, 23 de Outubro de 1987, 07h05 | Acessos: 168

AUTORIZA O EXECUTIVO A AUMENTAR O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, do exercício financeiro de 1987, em Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados).

Art. 2º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar além dos 50% (cinquenta) por cento já autorizados no orçamento vigente em todas as verbas que forem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Outubro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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