LEI Nº 744, de 23 de Outubro de 1987
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO CRUZILIENSE AO SR. DR. ÊNIO MARCOS FERNANDINO.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica outorgado ao eminente cidadão Sr. Dr. Ênio Marcos Fernandino, o título de cidadão cruziliense.
Art. 2º - Em sessão solene a ser realizada oportunamente, será feita a entrega do referido título honorífico.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 23 de Outubro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1987