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LEI Nº 741, de 09 de Outubro de 1987

Criado: Sexta, 09 de Outubro de 1987, 07h00 | Acessos: 175

AUTORIZA REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS, OPERÁRIOS (SELETISTA E ESTATUTÁRIO) E PARA OS INATIVOS. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos funcionários operários (seletista e estatutário) e para os inativos, de acordo com o índice fornecido pelo Governo Federal, no mês de setembro/87.

Art. 2º - Esta lei não se aplicará aos professores do Curso de AgroPecuária; Professores Rurais habilitados e Coordenadores Pedagógicos; porque são regidos por legislação própria.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de setembro de 1987.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Outubro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

 

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