LEI Nº 740, de 11 de Setembro de 1987
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar, além dos 50% (cinquenta por cento) já autorizados no orçamento vigente, até o final do exercício, nas diversas verbas já efetuadas pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, em todas as verbas que forem necessárias.
- Único – A aprovação e a autorização dos Arts. 1º e 2º desta lei, se tornaram necessárias, considerando-se o aumento de salários, e o aumento dos materiais utilizados nas obras.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária