LEI Nº 739, de 11 de Setembro de 1987
AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO “LAR DA CRIANÇA” COMENDADOR ADEODATO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer os serviços de 2 (dois) pedreiros e 2 (dois) serventes ao “Lar da Criança Comendador Adeodato dos Reis Meirelles”.
Art. 2º - Tal cessão de mão de obra será destinada à conclusão das obras da citada entidade.
Art. 3º - O autorizado por lei vigorará pelo prazo de 1 (um) mês, renovável por igual espaço de tempo em caso de disponibilidade dos oficiais junto aos serviços da municipalidade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 11 de Setembro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária