LEI Nº 737, de 14 de Agosto de 1987
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO ESPECÍFICO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, autorizada a receber em doação, um terreno de 136,84m², da Igreja Presbiteriana de Caxambu-MG.
Art. 2º - O citado terreno, está situado à rua Prof. Pedro Ferreira de Souza, nesta cidade, e que deverá ser destinado a construção da Praça da Bíblia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária