LEI Nº 736, de 14 de Agosto de 1987
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG A RECEBER EM DOAÇÃO TERRENO ESPECÍFICO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, autorizada a receber em doação, um terreno de 1.000,00m², no lugar denominado Fazenda das Goiabeiras, do Sr. Luiz Paulo de Oliveira, para construção da Escola Municipal Rural das Goiabeiras.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Agosto de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1987