LEI Nº 733, de 10 de Julho de 1987
AUTORIZA CONCEDER REAJUSTE DE SALÁRIOS A PARTIR DE 1º/6/87.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste, de salários a partir de 1º de junho de 1987, de todos os funcionários públicos municipais, inativos e pensionistas, como segue:
- 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), todos os operários e funcionários, regidos pela CLT e estatutários, exceto o quadro do magistério.
- 2º - Ficam reajustados em 20 % (vinte por cento), os pensionistas e inativos.
- 3º - Ficam reajustados em 78,167 (senta e oito e cento e sessenta e sete milésimo por cento), aos professores rurais P1A; em 70,12% (setenta e doze centésimo por cento), aos professores rurais P3A; em 65,00% (sessenta e cinco por cento), aos professores do nível PGA; em 20,00% (vinte por cento), aos professores rurais não habilitados.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 1º de junho de 1987.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Julho de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1987