LEI Nº 730, de 05 de Junho de 1987
AUTORIZA GRATIFICAÇÃO E REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir em 104% (cento e quatro por cento) todos os impostos, taxas e serviços da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 05 de Junho de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
JUSTIFICATIVA:
Tal proposta se prende à urgente necessidade de evitar-se a devasagem financeira pela qual vem passando as cotas da Prefeitura Municipal. Empenhados que somos num governo sócia, vínhamos tentando evitar aos consumidores e usuários dos Serviços da Prefeitura, aumentos que afetassem a economia familiar. No entanto, com a nova e insana política econômica do Governo Federa, mister se faz este aumento – a nosso contraposto – sob pena de paralisação de todos os Serviços, por uma falta de recursos financeiros para a manutenção dos mesmos.