LEI Nº 729, de 08 de Maio de 1987
AUTORIZA GRATIFICAÇÃO E REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 60% (sessenta) por cento, dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:
Chefe Serviço Fazenda
Aux. Serviço de Educação e Cultura
Bombeiro Hidráulico
- Único – A gratificação contantes do Art. 1º somente será concedida aos funcionários em atividade, devendo ser incorporada em seus vencimentos.
Art. 2º - Os cargos do art. 1º desta lei, terão seus vencimentos reajustados de acordo com o gatilho salarial ou outro dispositivo que vier a alterá-lo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 01/04/87.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Maio de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária