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LEI Nº 729, de 08 de Maio de 1987

Criado: Sexta, 08 de Maio de 1987, 07h00 | Acessos: 183

AUTORIZA GRATIFICAÇÃO E REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de 60% (sessenta) por cento, dos vencimentos aos ocupantes dos cargos de:

Chefe Serviço Fazenda

Aux. Serviço de Educação e Cultura

Bombeiro Hidráulico

  • Único – A gratificação contantes do Art. 1º somente será concedida aos funcionários em atividade, devendo ser incorporada em seus vencimentos.

Art. 2º - Os cargos do art. 1º desta lei, terão seus vencimentos reajustados de acordo com o gatilho salarial ou outro dispositivo que vier a alterá-lo.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos serão a partir de 01/04/87.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Maio de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

           

 

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