LEI Nº 727, de 10 de Abril de 1987
AUTORIZA CONVÊNIO COM A ALMEIDA E MALTA LTDA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a importância de 4 (quatro) salários mínimos com a Almeida e Malta Ltda, como estímulo a continuidade de prestação de serviços Previdenciários (INPS e FUNRURAL) no município.
Art. 2º - Tal contribuição é proposta tendo em vista a defasagem das contribuições federais para a firma, e será mantida até que novas alternativas no sentido se viabilizem.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Abril de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária