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LEI Nº 726, de 10 de Abril de 1987

Criado: Sexta, 10 de Abril de 1987, 07h01 | Acessos: 172

AUTORIZA A APLICAÇÃO DAS ARRECADAÇÕES DA COOPERATIVA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, NA CADERNETA DE POUPANÇA.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar o arrecadamento dos planos de venda da Cooperativa Municipal de Habitação na Caderneta de Poupança.

Art. 2º - Os resultados obtidos destas aplicações deverão sempre ser revertidas para a construção de novas unidades habitacionais ou beneficiamentos na área das unidades já construídas (Alto da Ventania).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Abril de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

           

 

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