LEI Nº 725, de 10 de Abril de 1987
APROVA MODELO DE CONTRATO E FORMAS DE AQUISIÇÃO DA COOPERATIVA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado e oficializado o modelo anexo de contrato (Anexo I), como padrão da Cooperativa Municipal de Habitação.
Art. 2º - Dentro das normas nele previstas serão efetivados todos os negócios da citada Cooperativa Municipal de Habitação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Abril de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1987