LEI Nº 724, de 06 de Março de 1987
AUTORIZA O EXECUTIVO PAGAR 13º SALÁRIO DOS PROFESSORES DO CURSO AGROPECUÁRIA, RETIFICA E MECÂNICA DE MOTORES HUGO S/C LTDA, D. PASCOAL E COMEC LTDA.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília-MG, autorizado a pagar Professores do Curso Agro-Pecuária, Retifica e Mecânica de Motores S/C Ltda, D. pascoal e COMEC Ltda.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Março de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária