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LEI Nº 722, de 16 de Fevereiro de 1987

Criado: Segunda, 16 de Fevereiro de 1987, 07h00 | Acessos: 195

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIOS. 

A Câmara Municipal de Cruzília, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, visando calçamento na cidade.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Fevereiro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

           

 

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