LEI Nº 721, de 09 de Fevereiro de 1987
REVOGA ITEM II, LETRA “A” DO ARTIGO 171 DA LEI Nº 570, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o item II, letra “a” do artigo 171 da Lei Nº 570, de 24 de Novembro de 1980 (Código de Postura).
Art. 2º - Em seu lugar, leia-se: “abertura às 8 horas e fechamento às 20 (vinte) horas nos dias úteis”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Fevereiro de 1987.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1987