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LEI Nº 720, de 09 de Fevereiro de 1987

Criado: Segunda, 09 de Fevereiro de 1987, 07h00 | Acessos: 192

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília-MG decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília-MG, autorizada a assinar “Carta-Acordo” – com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMG para execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 5.700,75 (cinco mil, setecentos cruzados e setenta e cinco centavos) pagável à vista e Cz$ 51.306,75 (cinquenta e um mil, trezentos e seis cruzados e setenta e cinco centavos), pagáveis em 11 (onze) parcelar mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 4.664,25 (quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzados e vinte e cinco centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICM.

  • Único – À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 09 de Fevereiro de 1987.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

           

 

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