LEI Nº 716, de 21 de Novembro de 1986
AUMENTA ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1986.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento do Município de Cruzília, de 1986, em Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados)
Art. 2º - Fica aprovada a abertura de crédito suplementar além dos 50% já autorizados no orçamento vigente em todas as verbas que forem necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Novembro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1986