LEI Nº 714, de 24 de Outubro de 1986
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em Cz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
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Receitas Correntes |
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Receita Tributária |
1.780.000,00 |
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Receita Patrimonial |
4.000,00 |
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Receita Industrial |
820.000,00 |
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Transferências Correntes |
4.018.300,00 |
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Outras Receitas Correntes |
4.355.340,00 |
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Soma das Receitas Correntes |
10.977.640,00 |
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Receitas de Capital |
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Operações de Crédito |
130.000,00 |
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Alienação Bens Móveis e Imóveis |
124.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.768.360,00 |
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Soma das Receitas de Capital |
3.022.360,00 |
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Total da Receita |
14.000.000,00 |
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1987, fica igualmente, autorizada, em Cz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).
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Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio |
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Pessoal |
3.990.000,00 |
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Material de Consumo |
1.764.000,00 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
1.570.000,00 |
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Diversas Despesas de Custeio |
408.000,00 |
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7.732.000,00 |
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Transferências Correntes |
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Transferências Intergovernamentais |
260.000,00 |
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Transf. a Instituições Privadas |
70.000,00 |
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Transferências à Pessoas |
380.000,00 |
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Encargos da Divida Interna |
126.000,00 |
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Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
80.000,00 |
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916.000,00 |
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Sub. Total |
8.648.000,00 |
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Despesas de Capital |
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Investimentos Obras e Instalações |
4.537.000,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
725.000,00 |
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Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis |
70.000,00 |
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Transferências de Capital Transf. Intergovernamentais |
20.000,00 |
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Soma das Despesas de Capital |
5.352.000,00 |
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Total da Despesa |
14.000.000,00 |
Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
- Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Outubro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária