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LEI Nº 714, de 24 de Outubro de 1986

Criado: Sexta, 24 de Outubro de 1986, 07h00 | Acessos: 566

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1987, é estimada em Cz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

1.780.000,00

Receita Patrimonial

4.000,00

Receita Industrial

820.000,00

Transferências Correntes

4.018.300,00

Outras Receitas Correntes

4.355.340,00

Soma das Receitas Correntes

10.977.640,00

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

130.000,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis

124.000,00

Transferências de Capital

2.768.360,00

Soma das Receitas de Capital

3.022.360,00

Total da Receita

14.000.000,00

Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1987, fica igualmente, autorizada, em Cz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).

           

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal

3.990.000,00

Material de Consumo

1.764.000,00

Serviços de Terceiros e Encargos

1.570.000,00

Diversas Despesas de Custeio

408.000,00

 

7.732.000,00

Transferências Correntes

 

Transferências Intergovernamentais

260.000,00

Transf. a Instituições Privadas

70.000,00

Transferências à Pessoas

380.000,00

Encargos da Divida Interna

126.000,00

Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

80.000,00

 

916.000,00

Sub. Total

8.648.000,00

Despesas de Capital

 

Investimentos

Obras e Instalações

 

4.537.000,00

Equipamentos e Material Permanente

725.000,00

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

 

70.000,00

Transferências de Capital

Transf. Intergovernamentais

 

20.000,00

Soma das Despesas de Capital

5.352.000,00

Total da Despesa

14.000.000,00

Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
  3. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

 

           

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Outubro de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

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