LEI Nº 713, de 14 de Outubro de 1986
CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS SANITÁRIOS DOMICILIARES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a construir em regime de mutirão, instalações sanitárias (banheiros) domiciliares em todas as residências que ainda não os possui; tendo como objetivo atender a classe carente.
Art. 2º - Para tanto, fica autorizado o Executivo a doar o material, participando o proprietário com a mão de obra.
Art. 3º - As instalações sanitárias aqui referidas serão padronizadas, nunca ultrapassando 1,50 x 1,50m.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Outubro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária