LEI Nº 712, de 26 de Setembro de 1986
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um ônibus novo ou usado, com finalidades escolares.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1986