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LEI Nº 712, de 26 de Setembro de 1986

Criado: Sexta, 26 de Setembro de 1986, 07h02 | Acessos: 571

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um ônibus novo ou usado, com finalidades escolares.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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