LEI Nº 711, de 26 de Setembro de 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Cruzília aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, EMATER – MG.
Art. 2º - O presente aditamento visa a reversão da contribuição devida a EMATER-MG para aquisição de terreno e construção de sede própria.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas mencionadas no art. anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições devidas e as previstas para os demais anos, até que seja descontado o valor do terreno e da obra mediante avaliação através de dação em pagamento, conforme o art. 995 do Código Civil.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela dotação orçamentária própria, na Unidade Orçamentária seguinte: 2.1 – Gabinete e Secretaria (4.110 Obras Públicas) e (4.210 Aquisição de Imóveis).
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 26 de Setembro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária