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LEI Nº 710 B, de 18 de Junho de 1986

Criado: Quarta, 18 de Junho de 1986, 07h00 | Acessos: 171

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O SENAR (SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL). 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o SENAR (serviço Nacional de Formação Profissional Rural), visando a instalação de uma Agência do citado órgão no município de Cruzília.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, ficarão por conta de dotação própria (2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Junho de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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