LEI Nº 710 B, de 18 de Junho de 1986
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O SENAR (SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL).
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o SENAR (serviço Nacional de Formação Profissional Rural), visando a instalação de uma Agência do citado órgão no município de Cruzília.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, ficarão por conta de dotação própria (2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 18 de Junho de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária