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LEI Nº 709, de 06 de Junho de 1986

Criado: Sexta, 06 de Junho de 1986, 07h01 | Acessos: 177

AUTORIZA RETIFICAÇÃO DA LEI Nº 645, DE 27 DE ABRIL DE 1984. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica retificada a Lei Nº 645, de 27 de Abril de 1984, no seu art. 2º.

Art. 2º - O artigo citado passará a compor a seguinte redação: “O citado terreno passará a pertencer ao conjunto físico de Propriedade da Conferência São Judas Tadeu, podendo ser vendido ou trocado desde que o resultado destas ações, seja revertido em favor da entidade, com objetivo da construção de um abrigo ou asilo par assistência aos velhos da comunidade; num prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Junho de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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