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LEI Nº 708, de 06 de Junho de 1986

Criado: Sexta, 06 de Junho de 1986, 07h00 | Acessos: 163

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Estado da Educação, visando a reforma, ampliação e construção de prédios escolares, bem como qualquer iniciativa que vize a melhoria de Ensino a nível de 1º e 2º graus.  

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 06 de Junho de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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