LEI Nº 703, de 16 de Maio de 1986
CRIA O CURSO MUNICIPAL DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, CONVENIADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, o Curso Municipal de Técnico em Agropecuária.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal se incubirá das despesas com o ensino, com o corpo docente, podendo para tal cobrar dos alunos mensalidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação própria ou seja 2.3 – Serviço de Educação e Cultura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Maio de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária