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LEI Nº 702, de 16 de Maio de 1986

Criado: Sexta, 16 de Maio de 1986, 07h00 | Acessos: 162

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IDENIZAR EX-PROFESSORES DA E. NORMAL DE CRUZÍLIA E CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar o pagamento de indenização dos ex-professores da Escola de Normal de Cruzília e do Curso Municipal de Técnico em Contabilidade, tendo em vista a estadualização dos referidos cursos.

Art. 2º - O pagamento será efetivado de acordo com as leis trabalhistas vigentes no país.

Art. 3º - O valor necessário para a cobertura da despesa referente a esta lei será determinado pela dotação 2.3 – Serviço de Educação e Cultura, conforme orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 16 de Maio de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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