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LEI Nº 700, de 14 de Fevereiro de 1986

Criado: Sexta, 14 de Fevereiro de 1986, 07h01 | Acessos: 174

AUTORIZA A FIXAR SALÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 1986. 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fixar o salário de referência do Município para o exercício de 1986 o valor de Cr$ 459.000 (quatrocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Fevereiro de 1986.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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