LEI Nº 699, de 14 de Fevereiro de 1986
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a doar, ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno urbano, de propriedade do Município, medindo 10000m², sito no loteamento Turmalina, na Vila Magalhães, nesta cidade, confrontando por todos os seus lados com terrenos de propriedade da própria Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Fica, ainda, o poder Executivo Municipal autorizado assinar convênios com a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo visando a construção de praça de esportes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Fevereiro de 1986.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária