LEI Nº 692, de 22 de Novembro de 1985
INSTITUI O PRÊMIO “CIDADE DE CRUZÍLIA” DE LITERATURA.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Cidade de Cruzília”, de literatura a ser conferido anualmente a obras literárias que se destaquem nos gêneros da poesia e do conto.
Art. 2º - O prêmio será conferido em âmbito nacional.
Art. 3º - Fica estipulado o valor de 60 (sessenta) ORTN’s, para o primeiro classificado de cada gênero.
Art. 4º - Fica à organização do concurso, receber apoio de empresas comerciais e industriais para patrocínio do certame, quando possível isto for.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Novembro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária