Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 690, de 08 de Novembro de 1985

Criado: Sexta, 08 de Novembro de 1985, 07h03 | Acessos: 567

DESPESAS CORRENTES.           

Despesas Correntes

 

Despesas de Custeio Pessoal

2.042.000.000

Material de Consumo

996.500.000

Serviços de Terceiros e Encargos

980.000.000

Diversas Despesas de Custeio

5.000.000

Transferências Correntes

 

Transferências Intergovernamentais

50.000.000

Transf. a Instituições Privadas

16.000.000

Transferências à Pessoas

156.000.000

Encargos da Divida Interna

124.000.000

Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

40.000.000

Soma das Transferências Correntes

4.409.500.000

Despesas de Capital

 

Investimentos

Obras e Instalações

 

1.193.000.000

Equipamentos e Material Permanente

297.500.000

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

 

80.000.000

Transferências de Capital

Transf. Intergovernamentais

 

20.000.000

Soma das Despesas de Capital

1.590.500.000

Total da Despesa

6.000.000.000

Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
  3. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

           

Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Novembro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página