LEI Nº 690, de 08 de Novembro de 1985
DESPESAS CORRENTES.
|
Despesas Correntes |
|
|
Despesas de Custeio Pessoal |
2.042.000.000 |
|
Material de Consumo |
996.500.000 |
|
Serviços de Terceiros e Encargos |
980.000.000 |
|
Diversas Despesas de Custeio |
5.000.000 |
|
Transferências Correntes |
|
|
Transferências Intergovernamentais |
50.000.000 |
|
Transf. a Instituições Privadas |
16.000.000 |
|
Transferências à Pessoas |
156.000.000 |
|
Encargos da Divida Interna |
124.000.000 |
|
Contribuição p/ Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
40.000.000 |
|
Soma das Transferências Correntes |
4.409.500.000 |
|
Despesas de Capital |
|
|
Investimentos Obras e Instalações |
1.193.000.000 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
297.500.000 |
|
Inversões Financeiras Aquisição de Imóveis |
80.000.000 |
|
Transferências de Capital Transf. Intergovernamentais |
20.000.000 |
|
Soma das Despesas de Capital |
1.590.500.000 |
|
Total da Despesa |
6.000.000.000 |
Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:
- Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal;
- Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
- Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Novembro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária