LEI Nº 689, de 08 de Novembro de 1985
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1986, é estimada em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
|
Receitas Correntes |
|
|
Receita Tributária |
1.050.000.000 |
|
Receita Patrimonial |
1.000.000 |
|
Receita Industrial |
400.000.000 |
|
Transferências Correntes |
2.375.901.000 |
|
Outras Receitas Correntes |
536.349.000 |
|
Soma das Receitas Correntes |
4.363.250.000 |
|
Receitas de Capital |
|
|
Operações de Crédito |
10.000.000 |
|
Alienação Bens Móveis e Imóveis |
4.000.000 |
|
Transferências de Capital |
1.622.750.000 |
|
Soma das Receitas de Capital |
1.636.750.000 |
|
Total da Receita |
6.000.000.000 |
Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica igualmente, autorizada em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).
Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Novembro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária